Belém, de 17 a 22 de outubro
Centro de eventos Benedito Nunes


Acompanhe as notícias da II Conferência Sul-Americana e VII Conferência Brasileira de Mídia Cidadã! O evento, promovido pela Cátedra UNESCO/UMESP de Comunicação para o Desenvolvimento Regional e Rede Nacional Pró-Mídia Cidadã, é uma realização da Universidade Federal do Pará.


Para mais informações acesse o site: http://www.midiacidada.ufpa.br/




quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Comunicar para a cidadania

Cidadania. A noção é antiga, tanto quanto a de Democracia: seu desenvolvimento se deu na Grécia Arcaica. Mas o que nessa época excluía mulheres, crianças, escravos e estrangeiros, na sociedade atual ganha novo sentido, tornando central a noção de inclusão.


A palavra de ordem agora é incluir: incluir os jovens e os idosos, os de diferentes crenças e opções sexuais, os de diferentes classes sociais, os socialmente marginalizados. Incluir todos ao direito à moradia, à educação, à saúde, ao lazer, à segurança. Na atualidade, mais do que participar das decisões políticas, ser cidadão é gozar dos direitos básicos do homem, que devem ser garantidos a todos.


Entre os direitos humanos fundamentais, previstos na Declaração Universal dos Direito Humanos, temos o artigo 19, o qual afirma que “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Um direito muito conhecido por quem pertence à área da Comunicação, sobretudo jornalistas, pois é nele que se respalda, por exemplo, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros e outros regulamentos de prevenção à censura.


O direito de comunicar - Note-se, então, que é muito pertinente trazer para uma Conferência de Mídia Cidadã o debate sobre o direito à comunicação. Mas esse direito vai além do direito “à liberdade de opinião e expressão” requerido pela Declaração Universal. De acordo com o Coletivo Intervozes, em livro publicado em 2010 sobre indicadores do direito à comunicação, “o conceito de direito à comunicação envolve o ato de comunicar, ou seja, de garantir a interação entre as pessoas. (...) trata-se de colocar em funcionamento um ciclo que não inclui apenas buscar, receber e transmitir informações, mas, sobretudo, ser ouvido”.

Mais amplo, este conceito requer igualdade no poder de comunicar (direito de receber, mas também produzir e difundir conteúdos), igualdade que deve ser assegurada pelo Estado. Só assim seria possível garantir a multiplicidade de vozes a comunicar efetivamente, num mundo cada vez mais informacional e tecnicizado. Somente assegurado o direito à comunicação, seria possível exercer plenamente os demais direitos fundamentais, com espaço para debate, proteção e reivindicação desses direitos. E não mais somente por parte de uma minoria privilegiada, como na Grécia Antiga, mas por todos.

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