Cidadania. A noção é antiga, tanto quanto a de Democracia: seu desenvolvimento se deu na Grécia Arcaica. Mas o que nessa época excluía mulheres, crianças, escravos e estrangeiros, na sociedade atual ganha novo sentido, tornando central a noção de inclusão.
A palavra de ordem agora é incluir: incluir os jovens e os idosos, os de diferentes crenças e opções sexuais, os de diferentes classes sociais, os socialmente marginalizados. Incluir todos ao direito à moradia, à educação, à saúde, ao lazer, à segurança. Na atualidade, mais do que participar das decisões políticas, ser cidadão é gozar dos direitos básicos do homem, que devem ser garantidos a todos.
Entre os direitos humanos fundamentais, previstos na Declaração Universal dos Direito Humanos, temos o artigo 19, o qual afirma que “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Um direito muito conhecido por quem pertence à área da Comunicação, sobretudo jornalistas, pois é nele que se respalda, por exemplo, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros e outros regulamentos de prevenção à censura.
O direito de comunicar - Note-se, então, que é muito pertinente trazer para uma Conferência de Mídia Cidadã o debate sobre o direito à comunicação. Mas esse direito vai além do direito “à liberdade de opinião e expressão” requerido pela Declaração Universal. De acordo com o Coletivo Intervozes, em livro publicado em 2010 sobre indicadores do direito à comunicação, “o conceito de direito à comunicação envolve o ato de comunicar, ou seja, de garantir a interação entre as pessoas. (...) trata-se de colocar em funcionamento um ciclo que não inclui apenas buscar, receber e transmitir informações, mas, sobretudo, ser ouvido”.
Mais amplo, este conceito requer igualdade no poder de comunicar (direito de receber, mas também produzir e difundir conteúdos), igualdade que deve ser assegurada pelo Estado. Só assim seria possível garantir a multiplicidade de vozes a comunicar efetivamente, num mundo cada vez mais informacional e tecnicizado. Somente assegurado o direito à comunicação, seria possível exercer plenamente os demais direitos fundamentais, com espaço para debate, proteção e reivindicação desses direitos. E não mais somente por parte de uma minoria privilegiada, como na Grécia Antiga, mas por todos.
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